Você sabia que corriqueiramente grandes instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito negativam seus clientes e até mesmo não-clientes com a inscrição nos órgãos de proteção de crédito?
Apesar de um absurdo, isso é comum no cotidiano brasileiro.
Muitas pessoas se surpreendem com o recebimento de uma notificação extrajudicial, postal, emitida pelos órgãos de proteção de crédito, informando estarem seus nomes negativados e com restrições lançadas, solicitando ainda que efetuem o pagamento, na maioria das vezes, dentro do prazo de 48 horas para a baixa da restrição.
Então, como proceder quando você se deparar com esse fato?
Primeiramente cumpre salientar a indispensabilidade do advogado para lhe instruir de como proceder quando recebida uma carta de negativação.
Você deve ter ciência se contratou ou não e se realmente encontra inadimplente com aquele valor negativado.
Caso não haja nexo algum ou até mesmo o valor já tenha sido adimplido e a restrição não baixada, você tem o direito a indenização por dano moral.
A quantificação do dano moral pode variar de acordo com o juiz da causa, no entanto, todos os magistrados devem obedecer o que determina a lei e seguir o entendimento jurisprudencial para apurar o quantum indenizatório, levando-se em consideração a gravidade do dano e o intuito pedagógico do instituto jurídico do dano moral.
Aqui no De Souza Silvério Advocacia obtivemos resultados positivos nas demandas em razão de negativação indevida, sendo que recentemente tivemos duas ações julgadas procedentes com a condenação da instituição financeira ao pagamento de dano moral ao nosso cliente.
Mateus de Souza Silvério,
Advogado titular e proprietário do De Souza Silvério Advocacia.