O Importador brasileiro e a sua "sorte" na seleção parametrizada da mercadoria.

Não é de hoje que a burocratização brasileira afeta diretamente o empresariado na competitividade frente ao mercado interno e internacional, afetando ainda toda a população diante da falta de incentivos e os problemas oriundos à abertura de uma empresa.

No mercado internacional as empresas brasileiras, atualmente, importam o equivalente aproximadamente à 170 bilhões de Reais, segundo dados da balança comercial no ano de 2015. (Fonte: http://br.advfn.com/indicadores/balanca-comercial)

Entretanto, mesmo diante dos significativos números de importação registrados pela balança comercial no ano passado, o Brasil é um dos países mais burocráticos no que tange a importação de mercadorias.

Uma dessas burocratizações se dá logo na verificação da mercadoria após entregue no porto de descarga. Ao descarregar a mercadoria, o Importador deve "rezar" para que o produto importado não seja ALEATORIAMENTE escolhido no canal de conferência vermelho.

O canal vermelho é o canal de conferência em que a autoridade aduaneira tem a obrigação de realizar a averiguação tanto da documentação quanto da mercadoria importada (averiguação física), de modo a acarretar na morosidade para o desembaraço aduaneiro. Nesse canal, na maioria das vezes, a autoridade aduaneira designa uma pessoa tecnicamente competente para proceder com a averiguação das mercadorias.

Desta forma, fica o Importador a mercê da boa vontade dos agentes públicos, bem como de seus agentes técnicos para o desembaraço do produto importado, o que não suspende a cobrança de armazenagem durante o referido procedimento, aumentando-se os custos sobre a importação. 

Para maiores esclarecimentos acerca dos canais de parametrização vide o site: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/despacho-de-importacao/etapas-do-despacho-aduaneiro-de-importacao/parametricao.

Mateus de Souza Silvério

OAB/SP 376.810 e OAB/MG 181.749